1. Processo nº: 10670/2022
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 8153/2022.3. Responsável(eis): ADRIANO RODRIGUES DE MORAES - CPF: 85003581149 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: ADRIANO RODRIGUES DE MORAES 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS 7. Distribuição: 2ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
9. CERTIDÃO Nº 131/2023-SEPLE
Certifico e dou fé que, foram opostos Embargos de Declaração em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 566/2022-PLENO, autos nº 8153/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239, do RI-TCE/TO, em 27/01/2023¹.
É o que tinha a certificar.
________________________________________________________________________________________________________________________________
¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.
¹.² Foram opostos Embargos de Declaração nº 10670/2022 ( BO/TCE - TO nº 3149/2022) e 10740/2022 ( BO/TCE - TO nº 3150/2022).
Documento assinado eletronicamente por: WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 31/01/2023 às 13:42:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 264173 e o código CRC 77F2C9B |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.